Micro empreendedor Individual
O QUE ESPERAR DO MEI PARA 2025?
2024 está caminhando para o fim e já é possível saber as novas regras para MEI em 2025. O novo ano começa com alterações que são importantes para quem possui um CNPJ cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) e é importante ficar ligado para não ser prejudicado.

As novas regras foram estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal e, no geral, possuem a finalidade de melhorar a gestão e o controle fiscal dos negócios e tornar mais simples a troca de informações junto à Receita Federal.
As nova regras MEI 2025 são para todos os contribuintes?

Sim. As novas regras MEI são aplicáveis para todos os empresários que possuem um CNPJ cadastrado como Microempreendedor Individual no Brasil.
Novas Regas MEI 2025: o que muda?

A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão uma nova exigência importante. Agora, todos precisarão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em suas notas fiscais.
Dessa forma, a identificação das operações realizadas pelos MEIs ficará mais clara e será possível diferenciá-la de outras empresas de maneira mais simples.
Ao usar o CRT 4, você garante que suas notas fiscais estejam dentro das novas regras e facilita o monitoramento das suas atividades pela Receita Federal. Dessa forma, seu negócio ficará alinhado com as exigências fiscais e evitará problemas futuros com a Receita Federal.
Com essa atualização, o governo busca organizar melhor o regime tributário, simplificando a fiscalização e garantindo que os MEIs sigam um padrão mais claro nas suas transações fiscais.
Alteração no Código Fiscal de Operações e de Prestações para MEIs

Além das mudanças previstas na geração das NFC-e e NF-e, uma atualização importante também acontece a partir de 2025 nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI.
Os novos códigos e categorias serão utilizados para classificar a natureza das operações comerciais realizadas pelos MEI. Assim como as outras mudanças, elas também valerão a partir de abril de 2025.
Confira abaixo a lista de novos CFOPs que passam a valer com as novas mudanças do MEI 2025:

1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

No entanto, para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI também terá as seguintes opções de CFOP disponíveis para utilização: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Como manter a organização do seu negócio MEI?

Agora, as novas regras estão quase batendo na porta e manter a organização financeira e fiscal é essencial para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com todas as obrigações.
Para isso, um sistema de gestão de negócios, como o XC Gestão, é o melhor aliado para esse objetivo.
Fale Conosco pelo WhatsApp +55 34 9 9664-7090

Desenvolvido por Clayton Freitas © todos os direitos reservados