2024 está caminhando para o fim e já é possível saber as novas regras para MEI em 2025. O novo ano começa com alterações que são importantes para quem possui um CNPJ cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) e é importante ficar ligado para não ser prejudicado.
As novas regras foram estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal e, no geral, possuem a finalidade de melhorar a gestão e o controle fiscal dos negócios e tornar mais simples a troca de informações junto à Receita Federal.
Sim. As novas regras MEI são aplicáveis para todos os empresários que possuem um CNPJ cadastrado como Microempreendedor Individual no Brasil.
A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão uma nova exigência importante. Agora, todos precisarão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em suas notas fiscais.
Dessa forma, a identificação das operações realizadas pelos MEIs ficará mais clara e será possível diferenciá-la de outras empresas de maneira mais simples.
Ao usar o CRT 4, você garante que suas notas fiscais estejam dentro das novas regras e facilita o monitoramento das suas atividades pela Receita Federal. Dessa forma, seu negócio ficará alinhado com as exigências fiscais e evitará problemas futuros com a Receita Federal.
Com essa atualização, o governo busca organizar melhor o regime tributário, simplificando a fiscalização e garantindo que os MEIs sigam um padrão mais claro nas suas transações fiscais.
Além das mudanças previstas na geração das NFC-e e NF-e, uma atualização importante também acontece a partir de 2025 nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI.
Os novos códigos e categorias serão utilizados para classificar a natureza das operações comerciais realizadas pelos MEI. Assim como as outras mudanças, elas também valerão a partir de abril de 2025.
Confira abaixo a lista de novos CFOPs que passam a valer com as novas mudanças do MEI 2025:
1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
No entanto, para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI também terá as seguintes opções de CFOP disponíveis para utilização: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Agora, as novas regras estão quase batendo na porta e manter a organização financeira e fiscal é essencial para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com todas as obrigações.
Para isso, um sistema de gestão de negócios, como o XC Gestão, é o melhor aliado para esse objetivo.
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